
Redação, 01 mar (Lusa) – A lei que estabelece um novo regime do arrendamento apoiado entra hoje em vigor, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos e o agregado familiar, beneficiando, segundo o Governo, as famÃlias com mais elementos.
O novo regime é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.
Segundo a lei, as famÃlias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vÃtimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada.



