PSD E CDS-PP PROPÕEM CRIAR CRIME DE ENRIQUECIMENTO DESPROPORCIONADO

LusaLisboa, 27 fev (Lusa) – PSD e CDS-PP entregaram hoje um projeto de lei intitulado enriquecimento ilícito, mas no qual propõem acrescentar ao Código Penal o crime de enriquecimento desproporcionado, punível com pena até cinco anos de prisão.

O primeiro artigo desse diploma define da seguinte forma o crime de enriquecimento desproporcionado: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devesse declarar é punido com pena de prisão até três anos”.

Noutro artigo, PSD e CDS-PP preveem que a pena possa ser agravada para até cinco anos se o crime for praticado por um “titular de cargo político ou de alto cargo público” durante “o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções”.