
Lisboa, 27 fev (Lusa) – PSD e CDS-PP entregaram hoje um projeto de lei intitulado enriquecimento ilÃcito, mas no qual propõem acrescentar ao Código Penal o crime de enriquecimento desproporcionado, punÃvel com pena até cinco anos de prisão.
O primeiro artigo desse diploma define da seguinte forma o crime de enriquecimento desproporcionado: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatÃvel com os seus rendimentos e bens declarados ou que devesse declarar é punido com pena de prisão até três anos”.
Noutro artigo, PSD e CDS-PP preveem que a pena possa ser agravada para até cinco anos se o crime for praticado por um “titular de cargo polÃtico ou de alto cargo público” durante “o perÃodo do exercÃcio de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções”.



