
Estrasburgo, França, 24 fev (Lusa) — O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou hoje que o interesse público pode justificar a utilização de câmaras escondidas pelos jornalistas, numa decisão sem precedentes que condena a Suíça por ter proibido essa prática.
O TEDH deu razão a quatro jornalistas condenados no seu país ao pagamento de multas por causa de uma reportagem televisiva realizada com recurso a câmara escondida em 2003 e que denunciava as más práticas comerciais no setor das seguradoras.
Os quatro jornalistas — entre os quais o chefe de redação da televisão pública do cantão suíço alemão (SFDRS), Ulrich Haldimann — foram processados por “escuta e gravação de conversas” realizadas sem o consentimento dos intervenientes, neste caso, do corretor de seguros entrevistado com câmara escondida, que apresentou queixa, e foram condenados ao pagamento de multas entre 120 e 4.200 francos suíços (entre 116 e 3.911 euros).
