
Lisboa, 15 fev (Lusa) – Os contribuintes têm até hoje para validarem no Portal das Finanças as faturas relativas a serviços dos quatro setores que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS.
Pelo segundo ano consecutivo, em 2014, foi atribuído um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para os consumidores que peçam faturas com o número de identificação fiscal em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.
Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes.