Lei da privacidade: Governo federal propõe lei que protege dados pessoais

FOTO: UNSPLASH
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O Governo federal apresentou hoje uma legislação de privacidade para dar aos canadianos um maior controlo sobre os seus dados pessoais e introduzir novas regras para o uso de inteligência artificial. O projeto de lei foi submetido pelo ministro da Inovação, François-Philippe Champagne.

Um novo projeto de lei, apresentado esta quinta-feira, dia 16 de junho, pelo ministro da Inovação, François-Philippe Champagne, tem por objetivo fortalecer a proteção da privacidade dos consumidores e fornecer regras claras para uma concorrência justa no mercado online. O Governo federal quer introduzir a lei de privacidade e dar aos internautas um maior controlo sobre os seus dados pessoais e criar novas regras para o uso de inteligência artificial.

A carta digital define 10 princípios que vão desde garantir o controlo sobre as informações até penalidades significativas pelo uso indevido de dados.

A legislação revive alguns tópicos de um projeto de lei anterior, apresentado pelos liberais no final de 2020, que não se tornou lei.

Na altura, os liberais exigiam que as empresas obtivessem o consentimento dos clientes através de linguagem simples, e não de um longo documento legal, antes de usarem dados pessoais.

Também visava garantir que os canadianos pudessem exigir que as informações em plataformas de rede social como o Facebook ou Twitter fossem excluídas permanentemente.

Daniel Therrien, que por muito tempo pressionou por reformas como comissário federal de privacidade, criticou o projeto de lei anterior, chamando-o “um retrocesso geral”.

Therrien também disse que a legislação coloca os interesses comerciais à frente dos direitos de privacidade das pessoas e defendeu a adoção de uma estrutura que consolide a privacidade como um direito humano.

Philippe Dufresne, indicado pelo Governo para substituir Therrien, disse a um comité da Câmara dos Comuns que este novo projeto de lei deve reconhecer a privacidade como um “direito fundamental”.