TAP/PRIVATIZAÇÃO: DONO TERÁ QUE PAGAR PELO MENOS O MESMO PELOS 34% QUE FICAM NO ESTADO

LusaLisboa, 20 jan (Lusa) — O vencedor da primeira fase de privatização da TAP terá que pagar, no mínimo, o mesmo preço por ação para comprar os 34% que ainda vão ficar na posse do Estado, de acordo com o caderno de encargos.

Além de salvaguardar um valor mínimo para a alienação do remanescente do capital, o Governo obriga os interessados a explicar “os critérios e fórmulas de majoração do preço de exercício” já na sua proposta vinculativa à compra dos 66% do capital da transportadora aérea, lê-se no caderno de encargos publicado hoje em Diário da República.

“Determinar que o preço de exercício da opção de venda e da opção de compra (…), por parte, respetivamente, do Estado e do adquirente, corresponde, no mínimo, ao preço no âmbito da venda direta de referência, devendo os critérios e fórmulas de majoração do preço de exercício constar das propostas no âmbito do processo de venda direta”, refere ainda o documento no qual são definidas as condições para a privatização da empresa.