
Lisboa, 16 jan (Lusa) – Todos os postos de abastecimento têm até meados de abril para venderem combustíveis simples, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
“Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples”, lê-se no diploma hoje publicado, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 05 de dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de ‘low cost’.



