
Lisboa, 06 dez (Lusa) – O ato de fumar a bordo num avião, quase sempre dentro da casa de banho e com maior frequência nos voos de longo curso, é a razão da maioria dos processos de contraordenação instaurados pelo regulador da aviação civil.
O consumo de bebidas alcoólicas antes do embarque, apresentando-se os passageiros embriagados, e o consumo a bordo do avião de bebidas não autorizadas é a segunda violação de conduta mais frequente sob a alçada do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), tendo resultado em 25 processos de contraordenação em 2013 face aos 53 da violação da proibição de fumar.
O INAC publicou esta semana na imprensa meia centena de anúncios em que os infratores são quase todos estrangeiros, que voavam de ou para Portugal, o que representa uma última tentativa de notificação, depois de esgotados “outros meios”, coexistindo processos desde 2007 até 2014.
