

A ADSE vai exigir, a partir de julho, um recibo aos beneficiários de apoio domiciliário por quantias que, em muitos casos, não vão além dos 2,5 euros diários. Segundo apurou o Correio da Manhã, eram os serviços da ADSE que providenciavam um impresso, que era assinado pelos beneficiários quando recebiam o apoio estatal. Agora, essa obrigação passa a ser de quem presta apoio a familiares em situação de dependência.
Questionadas as Finanças sobre os efeitos destas alterações, fonte oficial do ministério de Vítor Gaspar disse ao CM que “não há alteração na atribuição de benefícios, designadamente sobre os montantes, as condições e os requisitos de atribuição”. A atribuição do reembolso de despesas é feita mediante a apresentação de um recibo que, para o Governo, pode ser “outro documento que o prestador de serviços de apoio entenda emitir”. No entanto, o CM soube que, nos casos em que a prestação de apoio domiciliário seja realizada por outra pessoa que não o familiar, esse documento tem de ser um recibo verde.
