
Lisboa, 28 out (Lusa) — Os critérios das indemnizações aos familiares das vítimas dos incêndios serão fixados por “três juristas de reconhecido mérito e experiência”, um deles indicado por uma associação de vítimas, refere uma resolução publicada sexta-feira em Diário da República.
A resolução do conselho de ministros indica que estes três juristas — um deles indicado pelo Conselho Superior de Magistratura, outro pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro por uma associação das vítimas — formam um conselho que terá um mês para fixar os critérios das indemnizações.
O “Conselho fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo”.
