
Lisboa, 17 set (Lusa) — A legislação sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, que permite facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal, entra hoje em vigor.
A Lei n.º 83/2017 “estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
