PROMULGADA ALTERAÇÃO PARA QUE RESIDENTES EM ‘OFFSHORES’ NÃO PAGUEM ADICIONAL AO IMI AGRAVADO

LusaLisboa, 04 ago (Lusa) — O Presidente da República promulgou hoje a alteração que permite que os residentes em paraísos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.

A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 19 de julho e, segundo é referido na exposição de motivos do diploma, pretende-se que “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”.

Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais — empresas ‘offshore’ — ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.