CASAL E GESTANTE DE SUBSTITUIÇÃO DEVEM APRESENTAR CANDIDATURA EM CONJUNTO

LusaLisboa, 01 ago (Lusa) — Os casais que necessitem de uma gestante de substituição têm de encontrar uma mulher nesta disposição e, em conjunto, requererem a autorização para a aplicação desta técnica que é desde hoje legal em Portugal.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a quem caberá autorizar o recurso à gestação de substituição, sublinhou que é o casal que tem de encontrar a sua gestante.

“A relação entre o casal e a gestante tem de se estabelecer previamente, têm de se conhecer, não existindo qualquer limitação a nível familiar ou de amizade”, disse.