Lisboa, 19 jul (Lusa) – Os deputados aprovaram hoje por unanimidade uma alteração que permite que os residentes em paraÃsos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.
Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo explicava que a alteração hoje aprovada pretende que, “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em paÃses, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraÃsos fiscais — empresas ‘offshore’ — ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.



