RELAÇÃO NEGA RECURSO DO MP E CONFIRMA CONDENAÇÃO DO BCP A COIMA DE 50.000 EUROS SUSPENSA

LusaRedação, 04 mai (Lusa) — O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença de primeira instância que condenou o Banco Comercial Português a uma coima única de 50.000 euros, suspensa na sua execução por três anos, negando provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público.

No acórdão, datado de quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes da 3.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa confirmam a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, proferida a 30 de novembro de 2016 pela juíza Marta Campos.

Nessa sentença, o BCP, que havia recorrido da contraordenação decretada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), foi condenado ao pagamento de uma coima de 20.000 euros por violação do dever de conservação de registo de ordens e a outra de 40.000 euros por violação do dever de fixar ordens transmitidas telefonicamente em suporte fonográfico, como determina o Código dos Valores Mobiliários, que resultaram na coima única de 50.000 euros, suspensa na sua execução por três anos.