Lisboa, 03 mai (Lusa) – O Fisco fica obrigado a publicar anualmente o valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais (‘offshore’), a partir de quinta-feira, segundo um diploma hoje publicado em Diário da república.
A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre ‘offshore’ e determina que o Governo, através do Ministério das Finanças, vai regulamentar a lei hoje publicada “no prazo de três meses” a contar de hoje, data da publicação.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se no diploma da Assembleia da República.
