Redação, 18 jan (Lusa) — O Orçamento de Estado (OE) para 2017 prevê a equiparação dos prémios a atribuir aos atletas olímpicos e paralímpicos, devendo agora o Governo alterar a legislação sobre a matéria.
Por proposta do PCP, a Lei 42/2016 do OE indica, no seu artigo 95.º, “a equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas”.
“Sem prejuízo da necessidade de promover uma política integrada de acesso à prática desportiva, o Governo procede à equiparação dos montantes dos prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas previstos na portaria n.º 103/2014”, indica o artigo 95.º.
