
Lisboa, 12 jan (Lusa) — O Diário da República fixa hoje os procedimentos a adotar pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural e queiram beneficiar da atribuição, pelos contribuintes, de 0,5% do IRS liquidado.
Ao abrigo da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016, os contribuintes têm a possibilidade de destinarem a uma pessoa coletiva de utilidade pública, que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos, de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
A mesma lei prevê ainda que o valor do incentivo, previsto e calculado nos termos deste artigo, possa ser atribuÃdo à mesma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, escolhida pelo sujeito passivo.



