
Lisboa, 23 dez (Lusa) — O Provedor de Justiça considera inconstitucional as normas que impedem funcionários públicos de acumular prestações por incapacidade permanente causada por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, tendo pedido ao Tribunal Constitucional que fiscalize o diploma.
“Em causa está a proibição de acumulação das prestações por incapacidade permanente parcial com a correspondente parcela da remuneração que é disponibilizada ao trabalhador sinistrado ou afetado por doença, bem como a dedução daquelas prestações na pensão de reforma ou de aposentação, o mesmo sucedendo na pensão por morte, na de sobrevivência”, lê-se no documento divulgado hoje pelo gabinete de imprensa do Provedor de Justiça.
O Provedor considera que as normas põem em causa, nomeadamente, o princípio da igualdade, ao tratar de forma diferente os trabalhadores da função pública e os restantes trabalhadores.
