
Lisboa, 20 dez (Lusa) — Os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, vão passar a ter 90% de comparticipação, graças a um regime excecional de comparticipação, publicado hoje em Diário da República.
De acordo com a portaria, é criado um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.
Em causa estão analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, como Buprenorfina, Fentanilo, Hidromorfa, Tapentadol, Morfina, Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, quando receitados para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.
