
Lisboa, 15 dez (Lusa) — Os trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, os cônjuges de beneficiários e filhos maiores de 26 anos vão poder beneficiar da ADSE, segundo o decreto-lei que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença.
O decreto-lei, que está a ser discutido em Conselho de Ministros e deverá ser hoje aprovado pelo Governo, define um novo modelo de governação que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.
O futuro regime de benefícios do sistema de saúde ADSE ainda não é conhecido, pois terá de ser criado após a entrada em vigor do diploma.