
Lisboa, 19 out (Lusa) – O executivo apresentou hoje um regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo serem tributados pelo regime de tributação conjunta, corrigindo uma “flagrante injustiça” criada pela Reforma do IRS em 2014.
“Através da Proposta de Lei que está em discussão, o Governo pretende corrigir uma situação de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, durante a discussão da Proposta de Lei no plenário da Assembleia da República.
Em causa está a restrição ao regime da tributação conjunta de casados e unidos de facto que consta no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que estipula que a opção pela tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração de rendimentos.