Lisboa, 06 out (Lusa) — O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que atribui competências e especifica o nível de direção da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária (PJ).
Com a aprovação deste decreto-lei, o Governo cumpre o objetivo de dotar a PJ de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, que é inspirada no modelo adotado pelo European Cybercrime Center (EC3) da Europol, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A criação desta unidade corresponde a uma aspiração antiga da PJ. Em janeiro de 2015, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, revelou à imprensa que a direção da PJ tinha proposta ao Ministério da Justiça que criasse uma unidade de combate ao cibercrime devido ao aumento exponencial que se registava no crime informático.
