
Lisboa, 22 set (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje um regime transitório para declarações de IRS relativas a 2015, prevendo que a sua apresentação, pela opção de tributação conjunta, possa ser feita fora dos prazos previstos pelo código de IRS.
A aprovação desta proposta de lei em Conselho de Ministros foi transmitida à agência Lusa por fonte oficial do Governo.
De acordo com a mesma fonte, este regime transitório agora aprovado aplica-se a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção.
