SÓ IRAQUE PODE LEVANTAR IMUNIDADE DIPLOMÁTICA AOS FILHOS DO EMBAIXADOR

LusaLisboa, 24 ago (Lusa) – O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu hoje, a propósito do caso da agressão ocorrida em Ponte de Sor, que “não compete às autoridades portuguesas levantar a imunidade de agentes diplomáticos acreditados em Portugal”.

Uma nota do gabinete do ministro português dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, refere que é o Estado acreditante – o Iraque, no caso dos incidentes de Ponte de Sor – que pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e dos seus familiares, sendo que essa renúncia será sempre expressa.

O MNE precisa que são as autoridades judiciárias portuguesas (e não o MNE), no âmbito do processo em curso, que avaliam da necessidade de solicitar às autoridades iraquianas o levantamento da imunidade, nomeadamente na fase de inquérito, por exemplo, para realizar interrogatórios ou outras diligências.