LEI DE AMNISTIA EM ANGOLA COM CONDIÇÃO DE NÃO REINCIDÊNCIA DURANTE 3 ANOS

LusaLuanda, 15 ago (Lusa) – A amnistia aprovada pelo Governo angolano, que deverá libertar cerca de 8.000 reclusos, foi publicada em Diário da República e entrou em vigor a 12 de agosto, mas a sua aplicação total está condicionada a três anos sem reincidência.

Segundo o texto da Lei de Amnistia constante da publicação, a que a Lusa teve hoje acesso, são “amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos”, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.

Além disso, o “perdão” é aplicável aos processos “pendentes por factos ocorridos até 11 de novembro de 2015”, data esta em que Angola comemorou os 40 anos da independência nacional. Ficam de fora, define e lei, todos os crimes dolosos “cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte” ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.