
Lisboa, 29 jul (Lusa) — O Banco de Portugal atribuiu um regime transitório aos maiores bancos a operar em Portugal para constituÃrem uma reserva adicional de fundos próprios, permitindo que metade seja feita até ao inÃcio de 2018 e a restante até 2019.
De acordo com o comunicado hoje divulgado pelo supervisor e regulador bancário, foi decidido “aplicar um regime de implementação gradual da reserva de fundos próprios para as instituições de importância sistémica”, tendo os bancos de ter 50% da reserva que lhes é exigida a 01 de janeiro de 2018 e 100% até 01 de janeiro de 2019.
“O Banco de Portugal tomou esta decisão depois de ter notificado o Banco Central Europeu e consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, refere a nota publicada no portal da Internet da entidade liderada por Carlos Costa, que justifica que esta aplicação gradual assegura que as instituições de crédito portuguesas têm exigências “alinhadas com as aplicadas à s suas congéneres europeias que operam em contextos macroeconómicos semelhantes”.



