
Lisboa, 17 mai (Lusa) — As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, a partir de meados de julho.
“As empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessÃveis ao público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como contratos com seis e 12 meses de perÃodo de fidelização, por cada benefÃcio concedido ao utilizador”, lê-se numa Lei hoje publicada em Diário da República e que foi promulgada pelo Presidente da Republica há pouco mais de uma semana.
A lei entra em vigor dentro de 30 dias mas tem efeitos imediatos no que respeita à interdição à s empresas de se oporem à denúncia (ao fim) dos contratos “por iniciativa dos assinantes, com fundamento na existência de um perÃodo de fidelização, ou exigirem quaisquer encargos por incumprimento de um perÃodo de fidelização, se não possuÃrem prova da manifestação de vontade do consumidor”.



