

O desequilíbrio económico-financeiro dos serviços do Estado vai passar a ser motivo para a redução do efetivo de funcionários públicos. Com a introdução desta norma na proposta de alteração ao regime jurídico da requalificação no Estado, que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC), o PSD e o CDS-PP criaram condições para o Governo despedir funcionários públicos, ainda que os serviços tenham de demonstrar o interesse público dessa medida.
A alteração criada pelos deputados do PSD e do CDS-PP destina-se a adequar a proposta do Governo para a requalificação ao acórdão 472/2013 do TC.
Nesse acórdão, a proposta do Executivo, que estabelecia a cessação do contrato de trabalho dos funcionários públicos após um ano de permanência no sistema de requalificação, foi declarada inconstitucional, por violação da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade.
Para que o Governo possa reduzir o número de funcionários públicos através do “desequilíbrio económico-financeiro estrutural e continuado do órgão de serviço”, é preciso que os trabalhadores estejam “desajustados face às atividades que prossegue [o serviço] e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afetos”, frisa a proposta dos deputados da maioria parlamentar.
Como cabe à Administração Pública demonstrar as razões que determinam e justificam a restrição ao emprego, PSD e CDS-PP consideram no preâmbulo da lei que se afasta “qualquer dúvida de que possa ocorrer a situação que motivou a censura doTC”. Para José Abraão, da FESAP, esta “é uma das questões que podem ir para o TC”. Eexplica: “O Governo reduz a transferência de verbas para os serviços e depois vem dizer que não há dinheiro.”