Lisboa, 11 fev (Lusa) – A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou hoje que as declarações do lÃder do CDS-PP, Paulo Portas, no dia das presidenciais, em que apelou a uma decisão na primeira volta, não violaram a lei eleitoral.
De acordo com a deliberação de hoje da CNE a que a Lusa teve acesso, “não existem indÃcios da prática do ilÃcito” previsto na lei eleitoral que pune “aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio”, com uma pena de prisão que pode ir até seis meses e coima de 2,49 a 24,94 euros.
Após exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais, a 24 de janeiro, Paulo Portas afirmou: “Eu acho que se houver uma boa participação hoje, o assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda que não se sabe como termina”.



