

Sete juízes do Tribunal Constitucional, presidido por Joaquim Sousa Ribeiro, decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade do diploma
Os trinta mil funcionários públicos que o Governo queria pôr fora da Administração Pública através da mobilidade estão, para já, a salvo. O Tribunal Constitucional (TC) chumbou ontem o regime de requalificação que previa a perda do salário após 12 meses e posterior despedimento, por violar “a garantia da segurança no emprego” e o “princípio da proporcionalidade” previstos na Constituição.
Os juízes do Palácio Ratton chumbam pela terceira vez ao Governo de Passos Coelho medidas orçamentais, depois de o Presidente da República ter manifestado dúvidas sobre a legalidade do diploma. Passos Coelho não reagiu mas terá agora de procurar alternativas para compensar os 892 milhões que a mobilidade permitiria poupar até 2015.
O chumbo do TC põe também em causa as rescisões amigáveis “porque desaparece a pressão de ficar sem salário no Estado”, diz ao CM José Abraão, da FESAP. Na prática, o Governo perde força para convencer funcionários públicos a saírem pelo próprio pé do Estado.
Certo é que o próprio presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro, não põe de lado um corte no número de funcionários públicos. “O tribunal nunca disse que não se pode reduzir efetivos na Administração Pública por cessação com justa causa.
Nunca o disse e não o diz. O que diz é que não pode ser por este meio”, afirmou. Na prática, o que os juízes do Palácio Ratton vêm dizer é que os argumentos do Governo para a criação deste regime da mobilidade – a necessidade de reduzir a despesa, a requalificação dos trabalhadores para funções específicas e o cumprimento de estratégias estabelecidas e impostas pela a troika – não entra no lote de razões que podem justificar uma saída por justa causa.