Lisboa, 10 nov (Lusa) – O programa do XX Governo foi hoje rejeitado, o que implica a demissão do executivo, que se mantém em regime de gestão até um futuro executivo tomar posse.
“Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, determina a Constituição.
A Lei Fundamental diz ainda que “em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro”.