
Bruxelas, 07 out (Lusa – A Comissão Europeia esclareceu que compete aos Estados-membros fixar os montantes dos apoios a pescadores afetados pela paragem da atividade, salientando que devem apenas ser respeitadas as disposições previstas no Fundo Europeu das Pescas.
Em resposta a uma questão enviada pelo eurodeputado João Ferreira (PCP), e a que a Lusa teve acesso, o comissário europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Karmenu Vella, negou que os regulamentos estipulem valores máximos.
“O apoio estrutural concedido pela União Europeia ao setor da pesca é disponibilizado através de gestão partilhada. Deste modo, desde que sejam respeitadas as disposições aplicáveis do Regulamento sobre o Fundo Europeu das Pescas, compete aos Estados-membros, em conformidade com a respetiva legislação nacional, determinar qual o apoio a conceder aos pescadores e/ou armadores afetados pela paragem da pesca”, escreveu Vella, em resposta à questão do eurodeputado sobre os alegados limites aos apoios.
