
Lisboa, 23 set (Lusa) — Os eleitores que, por razões profissionais, não se possam deslocar à assembleia de voto no dia 04 de outubro podem pedir, junto da Câmara Municipal onde estão recenseados, para exercerem o voto antecipado entre os dias 24 e 29 de setembro.
Este direito é concedido a todos os eleitores que justifiquem a impossibilidade de se deslocarem à assembleia de voto, incluindo os jogadores de futebol, equipas técnicas e árbitros que participarão nos quatros jogos da I Liga portuguesa de futebol já marcados para o dia das legislativas.
Para requererem o voto antecipado é necessário que os eleitores se dirijam ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados, entre os dias 24 e 29 de setembro, fazendo-se acompanhar do cartão, certidão ou ficha de eleitor, do documento de identificação e de um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove o impedimento.
