PENHORAR CONTAS FICA MAIS FÁCIL

Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, aprovou a lei
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, aprovou a lei
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, aprovou a lei
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, aprovou a lei

. Os agentes de execução vão passar a poder ordenar a penhora de depósitos de forma quase automática e sem a necessidade de autorização judicial prévia.
A penhora eletrónica de saldos bancários é uma das novidades entre as novas regras do processo executivo, ontem publicadas em Diário da República. Para o Ministério da Justiça “estão agora reunidas as condições para efetivar a penhora de depósitos bancários de uma forma célere e eficaz”.
O Banco de Portugal é um elemento-chave nas novas regras do processo executivo, já que é através do regulador que os agentes de execução recebem a informação relativa ao número de contas que o devedor tem nas instituições bancárias em Portugal, bem como dos respetivos saldos. A troca de dados é feita exclusivamente por via eletrónica, o que acelera o processo.
Também o pedido de bloqueio de saldos bancários é enviado pelos agentes de execução aos bancos onde o devedor tem conta através de sistema informático. “A instituição deve executar os pedidos de bloqueio e de penhora até às 23h59 horas do dia em que é notificada”, lê-se na portaria ontem publicada.
Outra das novidades passa pela aposta nos leilões eletrónicos de bens penhorados.
A intenção do Executivo é “obter a máxima transparência do ato de venda e criar as condições para a valorização máxima dos bens, ao mesmo tempo que se obtém maior celeridade na tramitação”.
A informação relativa aos leilões eletrónicos para a venda dos bens penhorados vai estar disponível numa página própria que será criada e cuja regulamentação ainda terá de ser publicada.
Este novo diploma entra em vigor no dia 1 de setembro.