
Lisboa, 01 jul 2021 (Lusa) — As pessoas vÃtimas de crimes terão acesso a três diferentes estatutos, entre vÃtima, vÃtima especialmente vulnerável e de violência doméstica, consoante o crime de que foram alvo, atribuÃdos automaticamente pelos sistemas informáticos das autoridades e órgãos policiais.
Os novos modelos de atribuição do estatuto de vÃtima foram hoje publicados, numa portaria conjunta da ministra de Estado e da Presidência, do ministro da Administração Interna e da ministra da Justiça, e visam simplificar processos.
De acordo com a informação do gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva, existem agora três estatutos: estatuto de vÃtima, estatuto de vÃtima especialmente vulnerável e estatuto de vÃtima de violência doméstica.
No caso do estatuto de vÃtima especialmente vulnerável acrescem as especificidades das vÃtimas, que podem ser de crime de violência doméstica, de tráfico de pessoas e de auxÃlio à imigração ilegal ou de terrorismo.
No entanto, está previsto um segundo estatuto para as vÃtimas de violência doméstica, atribuÃdo em situações excecionais pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
“Espera-se que os modelos de estatuto de vÃtima agora aprovados (…) permitam que as vÃtimas melhor entendam e acedam aos seus direitos, e estejam mais capacitadas e protegidas”, lê-se no comunicado, que acrescenta que se tratou de um trabalho conjunto das três áreas governativas com a Procuradoria-geral da República.
Para a devida atribuição do estatuto, os sistemas informáticos das autoridades policiais e dos órgãos de polÃcia criminal responsáveis por esse trabalho farão a correspondência entre as especificidades do crime e o estatuto a que a vÃtima tem direito e que corresponde à particularidade do seu caso.
O gabinete da ministra Vieira da Silva destaca que os novos modelos respondem a três necessidades, desde logo “ultrapassar a desatualização do modelo de documento existente” depois da alteração ao Código de Processo Penal de 2015 e a publicação do Estatuto da VÃtima, também nesse ano.
Refere que o modelo desatualizado “levava a que, por vezes, na prática fossem entregues dois documentos com informação complementar, o que causava dúvidas e confusões na vÃtima de violência doméstica”.
Em segundo lugar, as mudanças procuram “tornar mais claros, simples e compreensÃveis os documentos que são entregues à s vÃtimas, num momento em que ela se encontra em situação de particular fragilidade, incapaz, por vezes, de interpretar a complexidade da linguagem jurÃdica e da informação acerca dos seus direitos”.
“A simplificação dos conteúdos e a linguagem clara destes modelos visa assegurar que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina. Desta forma, procura-se que estes possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os passos seguintes do processo de apoio, e reduzir dúvidas e receios”, refere o gabinete de Vieira da Silva, acrescentando que se trata também de “um documento de capacitação da própria vÃtima”.
Por último, e especificamente em relação ao modelo de vÃtima especificamente vulnerável, são incluÃdas informações especificas para áreas de vitimação que têm direitos especÃficos, como é o caso das vÃtimas de tráfico de pessoas, imigração ilegal ou terrorismo.
Na quarta-feira, a ministra Mariana Vieira da Silva, ao ser ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de uma audição regimental, adiantou que os novos estatutos visam simplificar processos e a comunicação em torno dos direitos das vÃtimas.
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