
Lisboa, 16 dez 2021 (Lusa) – O diploma que estabelece o valor mÃnimo do subsÃdio de desemprego em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 509,68 euros em 2022, foi hoje publicado e produz efeitos a partir de 01 de janeiro.
De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsÃdio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mÃnima mensal garantida, o montante mensal do subsÃdio de desemprego é majorado de forma a atingir o valor mÃnimo correspondente a 1,15 IAS, sem prejuÃzo dos limites dos montantes do subsÃdio de desemprego”.
Tendo em conta que o IAS no próximo ano vai ser de 443,20 euros, o valor mÃnimo do subsÃdio de desemprego será de 509,68 euros em 2022.
Desta forma o Governo torna permanente uma medida implementada durante a pandemia de covid-19 e que, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, abrangeu no ano passado cerca de 175 mil pessoas.
O decreto-lei torna ainda definitiva a majoração do subsÃdio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famÃlias monoparentais.
O diploma foi aprovado em 02 de dezembro em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foram “aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza”.
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