
Lisboa, 06 dez 2025 (Lusa) – Os serviços mÃnimos na saúde para a greve geral de 11 de dezembro incluem situações de urgência, quimioterapia, cuidados paliativos e pensos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES).
A decisão dos serviços mÃnimos foi tomada no Tribunal Arbitral esta sexta-feira.
Entre os serviços que têm de ser assegurados no dia da greve geral estão “situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversÃvel ou de difÃcil reparação, medicamente fundamentadas”.
São cobertos pelos serviços mÃnimos os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade.
Estão ainda cobertos procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, assim como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuÃzo para o procedimento.
Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue integram também os serviços mÃnimos.
Ainda sob serviços mÃnimos estará o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, assim como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização), “na estrita medida da sua necessidade”.
Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão de serviços mÃnimos, assim como serviços destinados ao aleitamento.
Quanto aos trabalhadores para cumprir os serviços mÃnimos em cada unidade de saúde, ficou definido que terão de ser os equivalentes aos escalados ao domingo e feriado em cada turno (manhã, tarde, noite).
O tribunal arbitral refere ainda que, para os serviços mÃnimos, as unidades de saúde só podem recorrer a trabalhadores que adiram à greve caso não sejam suficientes os trabalhadores não aderentes.
Nesta decisão, o árbitro do lado dos trabalhadores, o advogado Filipe Lamelas, teve voto vencido – ou seja, não concordou a decisão -, por considerar que os serviços mÃnimos são demasiado abrangentes.
Um dos argumentos da sua declaração de voto é que já existindo definição de serviços mÃnimos na contratação coletiva dos médicos a definição de serviços mÃnimos acima daqueles para outros profissionais – sobretudo enfermeiros e técnicos – faz com que não sejam praticáveis em muitos casos.
“Em última análise, no presente acórdão, decretam-se serviços mÃnimos para atividades e/ou serviços que não irão funcionar porquanto não existe a mesma obrigação de prestação de serviços mÃnimos para os médicos nessas atividades e/ou serviços”, lê-se no documento disponÃvel no CES.
Sobre os trabalhadores definidos para assegurar os serviços mÃnimos, Filipe Lamelas também discordou e alegou que há um Acordo de Serviços MÃnimos, estabelecido inclusivamente com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde, que prevê que em greve geral os trabalhadores são equivalentes apenas aos escalados “ao domingo, no turno da noite, durante a época normal de férias”.
“Nesse sentido, mesmo que o tribunal entendesse ser sua obrigação pronunciar-se sobre os meios necessários para garantir a prestação dos serviços mÃnimos na greve geral em apreço – o que se afigura discutÃvel – nunca deveria fazê-lo em termos distintos daà constantes”, afirmou o árbitro da parte trabalhadora.
A CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro, em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo.
Esta será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da ‘troika’.
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