UE prolonga até 2028 regras para deteção de abuso sexual infantil online

Lisboa, 23 jul 2026 (Lusa) — Os prestadores de serviços online vão voltar a poder rastrear e reportar material de abuso sexual infantil, graças a um novo regulamento aprovado hoje pelo Conselho da União Europeia e que irá permanecer em vigor até abril de 2028.

De acordo com a informação divulgada hoje, o “Conselho deu luz verde definitiva a um regulamento que permite aos prestadores de serviços em linha retomar a deteção e remoção voluntárias de material de abuso sexual de crianças nas suas plataformas”.

“A medida é temporária e visa proteger as crianças enquanto se negoceia um quadro legislativo a longo prazo”, lê-se no comunicado.

Desde o dia 03 de abril de 2026, os prestadores de serviços online estavam impedidos de rastrear e reportar material de abuso sexual infantil, tendo em conta que se tratava de um regime temporário que funcionaria enquanto não fosse aprovado um quadro legislativo permanente.

Como o Conselho da UE e o Parlamento Europeu não chegaram a acordo sobre este mecanismo legal da União Europeia, as regras provisórias, em vigor desde 2021, que permitiam que, em casos específicos de deteção de conteúdos com abusos sexuais sobre crianças, não se aplicasse temporariamente a chamada diretiva ‘ePrivacy’, que regula a privacidade nas comunicações eletrónicas, expiraram em 03 de abril.

No comunicado, o Conselho da UE defende que “as ações voluntárias dos prestadores de serviços em linha são cruciais, uma vez que ajudam a identificar, investigar e levar a julgamento os autores dos crimes”, contribuindo para o resgate das vítimas e para reduzir a disseminação de conteúdos com abusos sexuais de crianças.

Citado no comunicado, o ministro da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração da Irlanda destaca que “hoje é um dia importante para a proteção das crianças”, apontando que os países agiram “rapidamente para colmatar a lacuna jurídica que existia”.

Segundo Jim O’Callaghan, “esta é a atitude correta” e disse estar confiante que os países terão “o mesmo sentido de responsabilidade” na negociação das regras a longo prazo para a deteção do abuso sexual de crianças na internet.

Segundo a informação do comunicado, esta medida hoje aprovada será publicada no Jornal Oficial da UE “nos próximas dias e entrará em vigor três dias depois”, permanecendo em vigor até 03 de abril de 2028.

Na prática, e a partir do momento que entre em vigor a medida provisória, trata-se basicamente de uma derrogação às regras de proteção de dados aplicáveis às comunicações eletrónicas, de modo a que os fornecedores possam detetar material pedófilo ou a aliciamento de menores para fins sexuais nas suas plataformas e denunciar e remover esses conteúdos.

O Conselho diz ainda que está atualmente a negociar com o Parlamento Europeu as regras de longo prazo e que o acordo de hoje não prejudica as negociações em curso, “com vista a proporcionar clareza e segurança jurídicas a longo prazo”.

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