
Estrasburgo, França, 31 ago 2021 (Lusa) — A Turquia, regularmente incluÃda na lista negra do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), foi novamente repreendida hoje pelo braço judicial do Conselho da Europa, por ter condenado um imã pelas suas publicações na rede social Facebook.n
O queixoso, o imã Resur Üçdag, foi condenado em 2016 por propaganda em favor de uma organização terrorista, devido a duas publicações feitas na sua conta do Facebook.
O tribunal de Diyarbakir, no sudeste da Turquia, considerou que “algumas publicações que ele tinha feito em 2015 e 2016 faziam propaganda ao PKK”, o Partido dos Trabalhadores do Curdistão, uma organização classificada como “terrorista” por Ancara.
Entre as publicações incriminatórias, contavam-se duas fotos originalmente partilhadas por dois outros utilizadores do Facebook.
Mas, neste caso, o TEDH “considera que as decisões dos tribunais nacionais não fornecem uma explicação suficiente sobre as razões pelas quais os conteúdos incriminatórios deveriam ser interpretados como glorificando, legitimando e encorajando os métodos de coerção, violência e ameaça utilizados pelo PKK no contexto da sua publicação”.
O tribunal europeu entende, portanto, “que ao condenar o senhor Üçdag (…), as autoridades nacionais não estabeleceram um equilÃbrio adequado e conforme com os critérios fixados pela sua jurisprudência entre o direito do interessado à liberdade de expressão e os objetivos legÃtimos prosseguidos”.
Para o TEDH, a Turquia violou, assim, o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.
Além disso, o Tribunal Constitucional turco efetuou uma “interpretação particularmente estrita” do prazo de recurso individual, salienta o TEDH, o que “limitou de força desproporcionada o direito do requerente a ver o seu recurso individual analisado a fundo”.
A instância judicial europeia considera, portanto, que também houve “violação do artigo 6.1 da Convenção” (direito de acesso a um tribunal).
A Turquia foi condenada a pagar a Resur Üçdag uma indemnização de 5.000 euros por danos morais e 1.736 euros por custas processuais e despesas.
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