
DÃli, 28 mai 2020 (Lusa) — O Tribunal de Recurso timorense indeferiu hoje “liminarmente” o recurso apresentado por Arão Noé Amaral sobre a sua destituição como presidente do parlamento e a eleição de Aniceto Guterres Lopes para o cargo, remetendo a contestação aos deputados.
No acórdão de hoje, a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juÃzes considera que as decisões são “atos polÃticos” e como tal não são suscetÃveis de controlo judicial quanto à sua constitucionalidade, pelo que o recurso deve ser feito ao próprio plenário.
“Portanto, é dessa forma que se ataca qualquer decisão da mesa do Parlamento. Dessas decisões não cabe recurso para os tribunais”, refere o acórdão assinado pelos juÃzes Deolindo dos Santos, Duarte Tilman Soares e António José Fonseca de Jesus.
“Aqui chegados (…) deve a petição ser liminarmente indeferida”, consideram.
No acórdão de seis páginas o coletivo de juÃzes responde à petição apresentada por Arão Noé Amaral, que foi destituÃdo numa votação conduzida durante uma tensa sessão plenária convocada pelos vice-presidentes do parlamento.
Arão Noé Amaral pedia a declaração de inconstitucionalidade da sua destituição e posterior eleição de Aniceto Guterres Lopes e “consequente inexistência dos atos ocorridos” a 19 de maio no Parlamento Nacional.
O tribunal explica que o acórdão versa apenas sobre os atos de destituição e eleição e não abrange “normas do regimento do Parlamento Nacional”, nomeadamente o artigo do regimento parlamentar que permite a destituição.
O tribunal admite que, neste contexto especÃfico, Arão Noé Amaral “possa invocar a qualidade de presidente que tinha antes de tal ato” de destituição, “de modo a poder defender a reposição do ‘statu quo ante'” dos votos.
Na análise que faz à petição, o coletivo de juÃzes nota que “os atos polÃticos não estão sujeitos ao controlo jurisdicional de constitucionalidade” e que importa saber se a destituição e posterior eleição são ou não atos polÃticos.
“É evidente que a eleição do presidente do Parlamento Nacional radica na confiança polÃtica que nele deposita a maioria dos deputados. Portanto (…) conclui-se que a eleição e destituição do presidente do Parlamento Nacional, por parte dos deputados, são atos polÃticos”, explicam os juÃzes.
Assim, estes atos “não são suscetÃveis de controlo judicial quanto à sua constitucionalidade”.
A destituição e eleição ocorreram na semana passada no meio de incidentes sem precedentes no parlamento timorense, com agressões entre deputados, mesas derrubadas, gritos, empurrões e a intervenção de agentes policiais.
Os dois dias de tensão terminaram com a destituição do presidente do Parlamento Nacional, Arão Noé Amaral, do Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (CNRT), e a eleição de Aniceto Guterres Lopes, da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) para o cargo, com os votos de 40 dos 65 deputados.
O CNRT considerou as votações ilegais e desde aà não participou em atividades do parlamento, incluindo o debate da renovação do estado de emergência.
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