Tribunal de Maputo diz que Renamo não respeitou contraditório e levanta suspensão

Maputo, 26 mar 2026 (Lusa) – O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo levantou a suspensão do histórico da Renamo António Muchanga de membro do partido, crítico da liderança de Oussufo Momade, considerando que não houve processo interno nem direito a contraditório.

No despacho, a que a Lusa teve hoje acesso e que resulta da providência cautelar interposta pelo ex-deputado contra a decisão anunciada publicamente em 10 de fevereiro pelo conselho jurisdicional da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), o tribunal concluiu que “ressalta com mero juízo de probabilidade” que a suspensão “enferma de vícios juridicamente relevantes”, como a “ausência de instauração de processo disciplinar prévio”.

Além de levantar a suspensão de Muchanga, membro da Renamo desde agosto de 1992, o tribunal designou a data de 03 de abril, às 09:30 locais, para realização de audiência de contraditório com as partes, sobre o processo.

“Os membros do Conselho Jurisdicional, porque não percebem, são fracos, são incipientes, cumpriram a orientação de alguém que se faz de dono do partido”, afirmou Muchanga na quarta-feira, à saída do tribunal, após ser notificado desta decisão.

A decisão judicial considera que não houve “direito ao contraditório e à defesa”, apontando a “inexistência de regulamento disciplinar que estabeleça os procedimentos e demais garantias”, sublinhando a “aplicação de uma sanção de suspensão por tempo indeterminado sem respaldo estatutário”, além da “aparente incompetência do órgão que decretou a medida sancionatória”.

“Como se pode compreender, as circunstâncias elencadas indiciam, com algum grau de probabilidade elevado, a violação de princípios estruturantes do direito associativo, dentre os quais, os princípios da legalidade, tipicidade das sanções, devido processo legal, liberdade de expressão e de opinião, bem assim a garantia de defesa”, aponta o tribunal, acrescentando que, como partido político, “as exigências são mais rigorosas” ao estarem em causa “direitos de participação política com dignidade constitucional”.

“Por isso, as alegações aduzidas, quando consideradas no contexto em que são trazidas, são suscetíveis de revelar a existência de um conflito jurídico passível de tutela jurisdicional, permitindo admitir, numa apreciação preliminar, a plausibilidade da posição jurídica invocada pelo requerente”, acrescenta a decisão.

A Renamo, que perdeu nas eleições de 2024 o estatuto histórico de líder da oposição, agravando a contestação interna ao líder, anunciou em 10 de fevereiro a suspensão imediata de António Muchanga, por violar os estatutos da organização política, logo após o ex-deputado ter contestado Ossufo Momade e defender a sua saída da presidência.

Num encontro em 07 de fevereiro de ex-guerrilheiros da Renamo, que exigem a destituição do presidente e que há vários meses têm ocupado sedes do partido em protesto, António Muchanga defendeu publicamente a saída de Ossufo Momade, acusando-o de “falta de ideias” e de não realizar reuniões regulares conforme os estatutos da formação, pedindo união para o tirar do poder.

Já o tribunal defende que a manter os efeitos da sanção aplicada a Muchanga implicaria “a exclusão do requerente da vida interna do partido, impedindo-o de exercer os direitos inerentes à sua qualidade de membro”.

“Essa exclusão caracteriza-se pela sua especial gravidade no contexto político-partidário, em que o tempo é elemento fundamental”, aponta.

Por decisão dos órgãos internos do partido, Muchanga estava proibido de “representar, falar, pronunciar-se ou agir em nome” da Renamo, e de “usar o nome, símbolo, imagens, sedes, estruturas ou património político do partido”.

Também de “exercer o direito de eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do partido”, ainda “convocar reuniões, emitir comunicados ou mobilizar membros em nome do partido” ou mesmo “usar o símbolo da perdiz em qualquer documento ou comunicação”.

Essas proibições foram levantadas pelo menos até à audiência de contraditório em 03 de abril.

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