
Leiria, 09 abr 2019 (Lusa) – O Tribunal de Leiria condenou hoje a 18 anos de prisão o homem que matou o ex-sogro numa escola da Nazaré, em 2018, atingindo-o com vários tiros e ferimentos de arma branca.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juÃzes entendeu alterar a qualificação jurÃdica dos crimes, passando para simples as acusações de homicÃdio qualificado e de ofensas à integridade fÃsica agravada. O homem estava ainda acusado do crime de detenção de arma proibida.
O arguido foi condenado a 17 anos de prisão pelo crime de homicÃdio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade fÃsica e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurÃdico, o coletivo de juÃzes entendeu aplicar a pena única de 18 anos.
O arguido terá ainda de pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e à s filhas da vÃtima, no valor total de cerca de 130 mil euros.
Segundo a juiz presidente, o homem dirigiu-se à escola para visitar o filho, não prevendo que iria encontrar a ex-mulher e o sogro.
“Por isso, decidiu-se alterar o crime para homicÃdio simples”, justificou.
Admitindo que o arguido se “encontrava perturbado emocionalmente” e estaria a passar por um “longo e difÃcil processo de legalidades parentais”, a magistrada considerou, ainda assim, que “era capaz de avaliar as suas ações”.
O relatório psiquiátrico concluiu que a capacidade do arguido “se encontrava sensivelmente diminuÃda”, à altura dos factos.
“Podemos aceitar que tivesse uma capacidade diminuÃda, mas não tem influência para a diminuição da pena. Depois de ter disparado sobre o ex-sogro e já com este no chão ainda disparou mais dois tiros, não obstante as súplicas da ex-mulher para não fazer mais mal ao pai”, declarou.
Os factos ocorreram no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, na Nazaré (distrito de Leiria), onde estuda o filho menor do suspeito, em janeiro de 2018.
No despacho do Ministério Público, é referido que, “na presença da mãe do menor, se gerou uma discussão entre o arguido e o avô materno” da criança, que se envolveram “em confronto fÃsico mútuo”.
“O arguido, que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho”, descreve o documento.
Em seguida, “desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos que o atingiram igualmente no abdómen”.
O suspeito, acrescenta a acusação, apontou ainda a arma de fogo na direção da mulher, mas acabou por atingir o ex-sogro, que tentou defender a filha.
“Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros. A vÃtima veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria”, refere o despacho do Ministério Público.
O advogado do arguido, Mapril Bernardes, recusou-se a comentar a decisão do coletivo, referindo que a sua reação será tomada “em sede de recurso” se o seu cliente assim o entender.
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