
Lisboa, 15 jul 2021 (Lusa) — O Tribunal de Contas (TdC) considerou que a Câmara de Lisboa (CML) não pode atribuir subsÃdios à Associação de Turismo de Lisboa (ATL), porque o protocolo entre as duas entidades é ilegal.
Numa nota divulgada hoje, o TdC considerou que o acordo entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsÃdios da câmara à ATL, carece de “habilitação legal” porque não tem em conta que a Associação de Turismo de Lisboa — Visitors and Convention Bureau, apesar de ser uma participada do municÃpio, tem formalmente o estatuto de entidade de direito privado.
Na nota, o TdC alerta que a manutenção do acordo e da atribuição de subsÃdios à exploração à Associação de Turismo de Lisboa “são suscetÃveis de constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória”.
“Embora positivo, o municÃpio de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsÃdios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurÃdico aplicável”, o Regime JurÃdico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), sublinhou o TdC, numa nota.
A decisão tem por base uma auditoria à eventual responsabilidade financeira da CML por pagamentos, entre 2014 e 2018, de subsÃdios à Associação de Turismo de Lisboa, uma entidade de direito privado, mas que é também uma participada do municÃpio, com base num protocolo de 24 de abril de 2008 para regular a cooperação entre as duas entidades, que foi alterado em 25 de junho de 2012.
De acordo com o tribunal, entre 2014 e 2018 os montantes pagos pela autarquia à ATL ascenderam a 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros “através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos”.
No entanto, “o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurÃdico especÃfico em violação do princÃpio da legalidade”, considerou o TdC, acrescentando que o apoio anual prestado pela CML à ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsÃdios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercÃcio de uma atribuição do municÃpio”.
Neste sentido, o TdC recomenda ao municÃpio que redefina os termos das relações financeiras entre a CML e a ATL, “tendo em conta o quadro legal em vigor”, implementando mecanismos de controlo e transparência, em especial pela Assembleia Municipal.
Recomenda ainda que a autarquia observe os requisitos previstos no RJAEL no que respeita à atribuição de subsÃdios à exploração a entidades participadas pelo municÃpio, e que respeite os princÃpios da concorrência, da igualdade e da transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domÃnio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domÃnio privado.
O TdC considerou ainda que nos protocolos para a concessão de exploração do domÃnio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), à zona ribeirinha (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013) “não foram observados os princÃpios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetÃvel de constituir responsabilidade financeira sancionatória”.
“No entanto, o procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto [nestes casos] por prescrição”, sublinhou.
Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos (2012) e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domÃnio privado da autarquia, não foram observados aqueles princÃpios, é destacado.
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