
Luxemburgo, 06 set (Lusa) — O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) rejeitou hoje, na sua totalidade, os recursos interpostos pela Eslováquia e pela Hungria contra as quotas de acolhimento de refugiados fixadas em 2015 pelo Conselho Europeu.
Num acórdão hoje divulgado, o tribunal considera que o Conselho não estava obrigado a aprovar a decisão por unanimidade, um dos argumentos apresentados no recurso.
Por outro lado, o tribunal defende que as alterações efetuadas à proposta inicial do Conselho, nomeadamente a que retira a Hungria da lista dos Estados-membros beneficiários do mecanismo de recolocação e qualificando este país como de recolocação, foram aprovadas pelo Colégio de Comissários, no qual a Eslováquia e a Hungria estão representadas.



