
Luxemburgo, 15 nov 2023 (Lusa) — O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que o cálculo português do imposto sobre veÃculos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.
O acórdão, hoje proferido, responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel hÃbrido ‘plug-in’ com uma matrÃcula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.
Segundo o TJUE, a autoridade aduaneira competente concluiu que havia que aplicar a esse veÃculo a taxa plena de imposto e emitiu um ato de liquidação nesse sentido, que foi pago pela pessoa em causa.
O proprietário, em seguida, apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.
No seu acórdão hoje proferido, o TJUE responde ao Tribunal Arbitral Tributário que “o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veÃculo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veÃculos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veÃculos usados”.
Em relação à s alterações legislativas ao cálculo do imposto de circulação sobre veÃculos usados importados, o TJUE entende que “tais reformas legislativas não parecem ser suscetÃveis de garantir, por si só, uma aplicação do imposto compatÃvel com a norma do direito da União que proÃbe as disposições internas discriminatórias”.
O juiz sublinha ainda que os Estados membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefÃcio da venda de produtos similares disponÃveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”.
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