
Santarém, 10 nov 2022 (Lusa) — O Tribunal da Concorrência fixou hoje em 350.000 euros a coima aplicada ao Montepio e manteve em 70.000 euros a aplicada a Tomás Correia no processo contraordenacional por investimentos na PT, ambas suspensas em 20%.
A sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, lida hoje, absolveu o ex-administrador da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) João Neves e aplicou uma admoestação a Jorge Barros LuÃs, os quais haviam sido igualmente condenados pelo Banco de Portugal, em outubro de 2021, a coimas de 25.000 e 50.000 euros, respetivamente.
A juÃza Mariana Gomes Machado salientou que a coima aplicada à CEMG, que foi condenada pela prática, a tÃtulo doloso, de seis contraordenações, teve em conta a desistência do recurso numa das infrações, pelo que o cúmulo jurÃdico foi fixado em 350.000 euros.
A CEMG tinha sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP) ao pagamento de uma coima única de 475.000 euros, indo o advogado do banco, João Matos Viana, analisar o facto de a suspensão de 20% hoje aplicada pelo Tribunal não abranger os 100.000 euros da infração relativa à não observação da ordem de antiguidade cronológica nas operações de compra e venda de dÃvida pública, de cujo recurso desistiu durante o julgamento, na sequência de esclarecimentos do supervisor.
O mandatário de António Tomás Correia disse à Lusa que vai recorrer da sentença hoje proferida, não aceitando que tenha sido mantida a coima aplicada ao ex-presidente do Montepio, apesar de ser agora suspensa em 20%, quando foi reconhecido que a sua responsabilidade foi meramente funcional.
Para Alexandre Mota Pinto, foi reconhecido que as infrações em causa neste processo foram praticadas por pessoas que não foram constituÃdas arguidas e que Tomás Correia não agiu com intenção de lesar o banco, tendo sido condenado, por negligência, “apenas por ser o presidente” da CEMG à data.
Mariana Machado justificou a suspensão de 20% do valor da coima por dois anos aplicada à CEMG e a Tomás Correia com o tempo que decorreu desde a prática dos factos (2014), bem como por o banco ter atualmente uma nova administração e de o ex-presidente se “encontrar arredado do exercÃcio de atividade bancária, não se antevendo que a retome”.
No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, à s quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros (por sete infrações a tÃtulo doloso), António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a tÃtulo negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros LuÃs (50.000 euros por três contraordenações a tÃtulo negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a tÃtulo negligente).
Na sua decisão, cujos factos o TCRS deu hoje como provados, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as caracterÃsticas muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
A decisão de aplicar uma admoestação a Jorge Barros LuÃs foi justificada por Mariana Machado por estar igualmente afastado do exercÃcio de funções na banca e por ter contribuÃdo “para melhorias do sistema de controlo interno da CEMG” e pelo seu “empenho no desenvolvimento do robustecimento das matérias atinentes ao risco”, salientando, ainda, a reputação do seu percurso académico e a censura judicial de um processo anterior, “bastante para impedir a prática de novos factos”.
Quanto a João Neves, o TCRS considerou que a prova produzida durante o julgamento não permitiu concluir que, “à data das operações (março de 2014) em que exercia funções como Diretor de Contabilidade, a situação tenha sido do seu concreto conhecimento”, nem quando, em 2015, assumiu funções como administrador executivo, pelo que, na dúvida, decidiu pela absolvição.
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