TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NÃO ADMITE RECURSO DA GENERALITAT CONTRA ARTIGO 155.º

Lusa Madrid, 03 nov (Lusa) — O Tribunal Constitucional (TC) espanhol decidiu, por unanimidade, não admitir o recurso apresentado pela Generalitat da Catalunha contra a aplicação do Artigo 155.º da Constituição naquela região autónoma, alegando ser “prematuro”.

Num comunicado, o TC sustenta que o recurso foi apresentado de “forma prematura”, uma vez que foi registado às 14:23 de 27 de outubro, antes de o Senado contar e aprovar as medidas apresentadas pelo Governo de Madrid.

Desta forma, sustenta o TC, o recurso não cumpriu um dos requisitos definidos na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o que condiciona a aceitação de recursos de inconstitucionalidade, pois só podem ser apresentados a partir do momento da publicação da lei no Boletim Oficial, disposição ou ato com força de lei.