
Sintra, Lisboa, 01 jul 2024 (Lusa) — O tribunal de Sintra condenou hoje Cláudia Simões por morder o agente da PSP Carlos Canha, enquanto o polÃcia foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.
Na leitura do acórdão, realizada no JuÃzo Criminal de Sintra, sobre um caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juÃza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade fÃsica qualificada, e condenou o polÃcia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade fÃsica e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra.
Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polÃcias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercÃcio das suas funções.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da empresa Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polÃcia e, após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar a ser identificada.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade fÃsica qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.
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