
Luanda, 10 mar (Lusa) – As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente em kwanzas, cabendo ao banco central decidir o montante das transferências para o exterior, segundo nova legislação.
Em causa está o decreto presidencial de 06 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que regula o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visa, segundo o texto do documento, “regulamentar” esta atividade, “de modo a permitir um tratamento mais equilibrado” entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que “não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado”.